A questão da responsabilidade civil está presente em toda a atividade humana. Atos involuntários podem causar prejuízos a outras pessoas e afetar o seu patrimônio, já que os desdobramentos de um acidente são difíceis de prever. O seguro de responsabilidade civil geral representa proteção para situações que fogem do nosso controle.
Esse tipo de seguro tem amplo espectro de coberturas: do automóvel à residência, passando pelos serviços prestados por profissionais autônomos e liberais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, engenheiros, corretores de seguros e contadores, entre outros.
Esse tipo de seguro tem amplo espectro de coberturas: do automóvel à residência, passando pelos serviços prestados por profissionais autônomos e liberais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, engenheiros, corretores de seguros e contadores, entre outros.
Os seguros de responsabilidade civil são contratados sob a forma de reembolso, isto é, garantem o ressarcimento da indenização que você pagou até o limite contratado na apólice.
Se você, de alguma forma, ainda que involuntariamente, pode causar risco a alguém, deve pensar na contratação desse seguro. O seguro de responsabilidade civil é um ramo independente, que pode ser contratado por pessoas físicas ou jurídicas. Para as pessoas físicas, em geral, à exceção dos profissionais liberais e autônomos e dos executivos, a proteção do seguro de responsabilidade civil pode ser adicional a de seguros principais, como de automóveis, residencial e condomínio. As transformações do mercado de trabalho, no entanto, têm provocado o aparecimento de inúmeras empresas, constituídas por uma única pessoa que tem um sócio, geralmente o cônjuge ou parente próximo, com participação ínfima. Empresas com tais características, na maioria das vezes, são formadas por profissionais liberais. São firmas que têm patrimônio pequeno e insuficiente para responder por prejuízos causados a seus clientes. O patrimônio dessas empresas é intelectual, sendo que os únicos ativos da maioria delas são computadores e materiais de escritório, muitas vezes alugados.
Os desdobramentos de um eventual acidente, que cause involuntariamente danos materiais ou corporais a outras pessoas, são difíceis de prever. O seguro de responsabilidade civil geral representa uma proteção para situações que fogem do nosso controle. No caso de você se envolver em um acidente e ser responsabilizado ou condenado na Justiça a indenizar a vítima pelos prejuízos que causou, esse seguro poderá ser fundamental para ajudá-lo a resolver boa parte do problema. Se você tem um seguro de automóvel, provavelmente contratou esse tipo de proteção adicional. Pense nas consequências de você ser responsável por um acidente de trânsito que levasse a vítima à morte ou à invalidez, temporária ou permanente. As suas responsabilidades começariam com a conta do tratamento médico, podendo ter que indenizar a família da vítima e até pagar uma pensão vitalícia, se fosse ela quem sustentasse a casa. A indenização, em um caso desses, é bem elevada. A cobertura adicional de responsabilidade civil do seguro de automóvel amortece bastante um prejuízo desses. Mas é bom lembrar que a proteção, nesse caso, só vale para acidentes causados pelo veículo que foi segurado.
A reconstituição do acidente costuma ser uma forma intermediária, entre a amigável e a litigiosa, para determinar as responsabilidades. É feita com a participação das partes envolvidas – segurado e suposta vítima –, de testemunhas, de peritos da seguradora e de um perito árbitro. No entanto, costuma ser difícil compatibilizar a agenda de todas as pessoas envolvidas, tornando demorada a reconstituição do acidente. No caso de lentidão exagerada para encontrar uma solução para a divergência, você pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e à Superintendência de Seguros Privados (Susep) – autarquia que fiscaliza e regulamenta o setor de seguros, com atribuições que permitem exercer alguma influência para chegar a uma solução. Em última instância, será sempre possível o recurso aos tribunais.
Este seguro, também conhecido como D&O (Directors and Officers Liability Insurance, em inglês), é contratado pelas empresas para garantir eventuais reclamações contra decisões tomadas pelo alto comando que possam causar prejuízos a consumidores, fornecedores, acionistas, etc. O viés financeiro do seguro de D&O reveste os contratos de cláusulas extremamente detalhadas e complexas, devido às importâncias seguradas envolverem milhões de dólares. Por isso mesmo, as apólices de D&O costumam ter o reforço do resseguro, que nada mais é do que o seguro da seguradora, ou seja, a diluição de riscos muito altos entre outras empresas – no caso, resseguradoras. Muitas reclamações costumam ser contra a pessoa física dos executivos de uma empresa. Esta, por sua vez, também está sujeita a responder por prejuízos que tenham sido causados por seus administradores (presidente, diretores, gerentes, supervisores, etc.) que têm poder de decisão.
O custo do seguro depende de uma série de informações sobre o risco que são prestadas para a seguradora e que servem de parâmetro para o cálculo do prêmio. O valor do prêmio é calculado, também, com base na frequência de ações judiciais e no custo médio das indenizações do segurado nos últimos anos. O prêmio para pessoa física pode variar muito, dependendo da atividade profissional e do histórico do segurado. Já o prêmio dos seguros individualizados, mas contratados por empresas, como o D&O, para cobrir prejuízos ou danos reclamados por outras pessoas, com sentença favorável da Justiça, relacionados com atos de gestão de seus executivos, também varia muito de acordo com a atividade da empresa segurada, do seu histórico, da sua relação com os acionistas, etc. O custo final do seguro depende também da importância segurada a ser contratada, dos tipos de coberturas que você escolher e do risco que elas representam para a seguradora. Por isso, identifique exatamente suas prioridades.
Quem determina a importância segurada é você, que também escolhe as coberturas que mais lhe convêm, em função de preço e abrangência. A seguradora predeterminará as franquias (participações do segurado nos prejuízos), mas o segurado pode definir franquias diferenciadas que, na sua avaliação, serão as mais adequadas, como também os riscos que corre. São condições que vão alterar o custo do seguro. O seguro de RC Profissional, contratado individualmente ou pela empresa em que você trabalha, é bastante sofisticado, porque a apólice é feita sob medida. Quanto mais complexo for o seguro, maior o grau de interação que deve existir entre você e a seguradora, com fornecimento de mais informações para a correta análise do risco. Por isso, esse tipo de seguro deve ser contratado com o auxílio de um especialista, de um corretor de seguros familiarizado com o tipo de negócio a ser realizado.
O corretor de seguros é o profissional que pode orientar você na escolha da seguradora e das coberturas que são necessárias em relação aos riscos que podem afetar o seu patrimônio. A comissão que o corretor recebe já está incluída no preço que você paga pelo seguro, com ou sem a participação desse profissional, porque a existência de corretagem é uma exigência legal. A profissão de corretor de seguros, criada pela Lei 4.594, de 29 de dezembro de 1964, exige curso de habilitação e registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é o “xerife” do mercado segurador. O corretor tem o dever de atendê-lo bem, de estar disponível todas as vezes que você tiver dúvidas ou precisar de ajuda, principalmente em caso de concretização do risco coberto (). Ele deve estar presente em todos os momentos que você necessitar, para lhe indicar o que deve fazer.
Esse profissional não é um representante da seguradora, mas seu perante a companhia de seguros, em todas as situações que você precisar. Um corretor de seguros competente tem capacidade de orientar a escolha das coberturas que você precisa e o tipo de apólice que melhor lhe atende. Recorra à orientação do corretor de seguros para se informar sobre o tipo de garantia e os detalhes de cada cláusula do contrato. As diferenças podem significar a existência ou não de proteção para um determinado tipo de risco. São aspectos importantes para você não ser surpreendido no caso de deixar de receber uma eventual indenização porque determinada situação é um risco excluído ou não tem cobertura do seguro, ou porque você perdeu o direito de recebê-la por qualquer razão prevista no contrato. A assessoria de um corretor é muito importante em qualquer tipo de seguro. Procure um profissional especializado em responsabilidade civil para auxiliá-lo.
A maioria dos seguros de RC tem franquia, que é a parte do prejuízo ou dano paga pelo segurado. A determinação da franquia nesse tipo de seguro pode ser um percentual dos prejuízos ou um valor monetário definido na apólice. Quanto maior o valor da franquia menor será o custo do seguro. Vale destacar que o seguro de responsabilidade civil tem custo menor em comparação aos demais. A única exceção quanto à franquia é a do seguro de responsabilidade civil facultativo de automóveis, que garante o pagamento de danos materiais ou corporais que o dono do veículo venha a causar a outras pessoas. As seguradoras pagam integralmente o prejuízo.
O seguro de responsabilidade civil difere dos seguros tradicionais porque a cobertura abrange as consequências dos danos materiais, corporais ou morais que o segurado venha a causar a terceiros. Como o seguro de RC garante reembolso ao segurado, caso ele seja responsabilizado civilmente por causar prejuízo a terceiros, é recomendável que você pesquise com advogados e informe-se com o seu corretor de seguros sobre os tipos de indenização que têm sido pagas por danos materiais, corporais e morais, em situações às quais você também está exposto. Os valores encontrados servem de referência para definir de quanto será a necessidade da importância segurada do seu seguro de RC. O custo desse tipo de seguro também não é uniforme. O cálculo é diferenciado caso a caso e o reembolso varia de acordo com o valor contratado na apólice. Dadas as suas características particulares, qualquer pessoa pode fazer um seguro de RC com coberturas apropriadas para o tipo de proteção que precisa. Na responsabilidade civil individual existe a apólice familiar, que também pode ser oferecida com o seguro residencial, que cobre danos e prejuízos involuntários causados a terceiros, por você e seus familiares, além de agregados, empregados a serviço e animais de estimação. No seguro do seu automóvel, você pode contratar a cobertura adicional de RC que garante o pagamento de danos e prejuízos materiais e corporais causados a outras pessoas, como num acidente de trânsito pelo qual você é responsável. Esses seguros são de fácil contratação e normalmente garantem indenizações com valores elevados a um custo modesto.
As realidades distintas de cada apólice resultam em coberturas diferenciadas, definidas caso a caso. A evolução desse tipo de seguro é constante – e foi favorecida pela abertura do resseguro, em abril de 2008 –, permitindo a oferta de produtos mais completos e realistas. As apólices individuais ou coletivas de E&O, voltadas para profissionais liberais e autônomos, podem incluir cobertura para os gastos judiciais e de advogado. Dependendo do contrato, a cobertura jurídica do RC pode garantir o pagamento de custas e honorários diretamente pela seguradora ou sob a forma de reembolso ao segurado. A elaboração e leitura do contrato exigem muita atenção. Algumas apólices limitam os honorários advocatícios em 10% do valor segurado. Outras prevêem que, no caso de absolvição do segurado, a seguradora ficará isenta do pagamento das custas processuais, inclusive do advogado. Existem contratos que preveem cobertura por dano moral, com valores pré-fixados. A avaliação dessa estimativa, no entanto, é muito difícil por ser subjetiva, confirmando a necessidade da intermediação do corretor de seguros. A cobertura para danos corporais, materiais e morais, decorrentes de ações ou omissões inerentes ao exercício de atividade profissional, deve estar prevista no contrato e sempre está limitada ao valor segurado para os casos de indenização concedidos por sentença judicial. Os contratos feitos dentro do conceito de mutualismo, ou seja, por meio de conselhos ou ordens de reconhecimento oficial da profissão, em que todos partilham os custos e benefícios do seguro, costumam ter coberturas mais abrangentes, já que a massa de segurados permite condições melhores de negociação.
No Brasil existem alguns seguros de RC que são obrigatórios, como:
• DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre
• DEPEM – Danos Pessoais Causados por Embarcações ou suas Cargas
• RETA – Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo
• RC-TRC - Transportador Rodoviário - Carga
Nacionalmente, os proprietários de todos os meios de transporte terrestre, marítimo e aéreo, movidos a motor, são obrigados a contratar o seguro de responsabilidade civil. O mais conhecido é o DPVAT, exigido no licenciamento ou na renovação da licença de carros, motos, caminhões, etc. Existem, ainda, outros seguros de RC exigidos obrigatoriamente, como para construtores de imóveis em zonas urbanas. Alguns governos estaduais, como o do Rio Grande do Sul, criaram leis que instituíram a obrigatoriedade do seguro de RC profissional para os técnicos que assinam e executam obras, projetos e serviços públicos. Em alguns municípios brasileiros existe uma lei que exige o seguro de responsabilidade civil de todos os estabelecimentos que tenham letreiros em suas fachadas. No Brasil, ao contrário dos países desenvolvidos, as pessoas físicas pouco utilizam a proteção facultativa do seguro de RC. A modalidade mais difundida e que poucos dispensam é a responsabilidade civil no seguro de automóveis, que garante os prejuízos corporais e/ou materiais causados a outras pessoas, em caso de uma batida ou acidente. Já os contratos de seguro para as pessoas jurídicas (empresas) incluem, maciçamente, a cobertura de responsabilidade civil. É uma atitude pragmática ante inúmeras e crescentes reclamações que desembocam no Judiciário, a maioria com sentença favorável ao usuário ou consumidor. Os produtos oferecidos às pessoas físicas ainda são limitados, porém estão sendo aperfeiçoados, conforme o aumento da procura.